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Advogados comentam o perigo que grandes operações podem causar a agentes públicos

  • Foto do escritor: jornalpovo
    jornalpovo
  • 28 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Listados entre os 30 melhores advogados que mais ganharam habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país, segundo recentíssima pesquisa do site jurídico JOTAS, os criminalistas dr. Merhej Najm Neto e dr. Diogo de Paula Papel alertam para o perigo que grandes operações, a exemplo desta última noticiada pela prefeitura de Barretos, podem causar aos suspeitos. Para o dr. Merhej Neto, que há 18 anos advoga na área, “os prejuízos são dos mais variados. Primeiro, a própria honra destas pessoas, que sequer são culpadas judicialmente com o respectivo trânsito em julgado. É preciso muita cautela da sociedade e das autoridades constituídas para que não se possa condenar antes mesmo do devido processo legal”. Já para o dr. Diogo Papel, “não podemos olvidar que a presunção de inocência, assegurada pela Constituição da República, opera-se como uma regra de tratamento, interna e externa. A interna diz respeito ao processo judicial donde o magistrado e promotor de justiça devem tratar o acusado como inocente fosse. Já a externa impõe limites à publicidade abusiva e à estigmatização do suspeito. Assim, esse julgamento prévio pela população, que desconhece nuances, não pode e jamais deve ser aceito numa sociedade minimamente civilizada”, observou. Ambos contaram ao Jornal do Povo que, na assim chamada operação “Delta Fake”, deflagrada na cidade de Bebedouro, mas que envolvia agentes públicos de Barretos, “os holofotes da mídia, com o apoio da sociedade ansiosa pela punição antecipada, também se voltaram para os acusados, na tentativa de constrangê-los moralmente. Hoje, após a instrução e o devido processo legal, que colheu toda a prova necessária para o desfecho da ação penal, o Ministério Público de Bebedouro pleiteou a absolvição”. Instados a responderem sobre a recém notícia de corrupção na prefeitura de Barretos por funcionários públicos, o dr. Merhej Najm Neto afirmou ao Jornal do Povo, que algumas pessoas o procuraram temendo a própria integridade física. “Na realidade, a investigação destes fatos, ao que me parece ainda prematura, não pode converter-se em palco para o escracho público das pessoas envolvidas. Volto a repetir, é preciso muita acuidade para que a sociedade não antecipe a culpa destas pessoas, a pretexto de fazer justiça sem processo”. O dr. Diogo Papel, para concluir, ressaltou que muitas vezes a informação correta não chega aos ouvidos da população. “No âmbito do direito penal, por exemplo, não é aceita a responsabilidade objetiva. Aqui vigora a responsabilidade subjetiva, que é composta, sobretudo, pelo dolo. Portanto, a tipificação de eventual conduta criminosa passa por uma série de análise entre fatos e direito. Não é tão simples”.


 
 
 

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