Jurídico da Câmara considera inconstitucional proposta de 13º e férias para agentes políticos
- jornalpovo
- 17 de out. de 2018
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O procurador jurídico da Câmara Municipal de Barretos, dr. Clóvis Ferreira Júnior, considerou inconstitucional a proposta de emenda à Lei Orgânica que, se aprovada, dará aos agentes políticos de Barretos, o direito de receberem 13º salário mais 1/3 de férias. A proposta pode impactar as finanças de prefeitura e Câmara em mais de R$ 500 mil anualmente e, se aprovada, passa a valer já em 2018. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município (01/2018, de 28 de setembro de 2018), ainda está em tramitação nas Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Contas da Câmara Municipal de Barretos. Vale lembrar que para ser aprovada, é necessário o voto de 2/3 dos vereadores barretenses. Os vereadores Almir Neves, Otávio Garcia e Raphael Oliveira, integrantes da Comissão de Justiça e Redação, podem divergir do parecer do procurador jurídico, já que podem ser beneficiados pela emenda, e votarem contra a inconstitucionalidade apontada, levando a proposta ao plenário para aprovação dos demais vereadores. Segundo o projeto enviado à Câmara, a concessão do benefício vai ao encontro ao entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo entendimento do ministro, inserido em julgamento de um Recurso Extraordinário (650.898-RS), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “O artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”, aos agentes políticos. Ainda não há prazo para que a proposta seja apresentada para debate, aprovação ou rejeição em plenário.
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