Reforma trabalhista mantém licença paternidade
- jornalpovo
- 4 de set. de 2018
- 2 min de leitura

A reforma trabalhista provocou inúmeras mudanças nas relações de trabalho. Com ela, algumas condições foram extintas e muitos outros direitos serão passíveis de negociação entre empregador e empregado. A licença paternidade, regulamentada na Constituição Federal, continua em vigor. "A licença paternidade de cinco dias é um direito constitucionalmente garantido", afirmou nesta semana, a advogada Miria Falcheti. Anteriormente à Constituição, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ditava apenas um dia de folga para que o pai fizesse o registro da criança. Falcheti ressalta que a licença paternidade para o funcionário público federal foi ampliada por mais 15 dias, bastando requerer o direito. "Já o funcionário público do município de Barretos tem garantidos 30 dias de licença", frisou a advogada.Em 2016, foi alterada a lei que institui o Programa Empresa Cidadã, com o objetivo de garantir a licença paternidade estendida, direito até então previsto apenas nos casos de licença maternidade. Nesse sentido, de acordo com a lei em questão, os empregados das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã terão a licença prorrogada por 15 dias, além dos cinco já garantidos pela Constituição. Falcheti esclarece que não houve modificação da lei, sendo "um incentivo fiscal e também uma garantia da primeira infância, voltada à proteção dos seis primeiros meses de idade", destaca.Em relação a pais homossexuais, a advogada explica que, no caso de duas mulheres, a licença maternidade será dada para aquela que pariu e a companheira não terá direitos. "Quando envolvem dois homens, é necessário analisar se a criança é proveniente de barriga de aluguel, o que teoricamente, um deles tem direito a licença maternidade", diz. Para casos de adoção, há uma lei específica que rege as licenças maternidade e paternidade."É importante deixar claro que a licença paternidade não é um benefício previdenciário, pois ela é custeada pelo empregador", frisou a advogada, esclarecendo, também, que a reforma trabalhista não fez alterações na licença paternidade. (Fonte: SEVEN PRESS)
Komentáře